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Publicado Decreto n 10.935/2022

Foto do escritor: Géssica RibeiroGéssica Ribeiro

Atualizado: 14 de fev. de 2022

Publicado em 12/01, em edição extra do Diário Oficial da União, o novo diploma traz significativas (talvez preocupantes) mudanças para o regime de proteção às cavidades naturais subterrâneas existentes em território nacional, revogando o Decreto Federal nº 99.556/1990 e 6.640/2008.


A partir da nova legislação, ficam permitidos impactos negativos irreversíveis em cavernas de máxima relevância, o que era terminantemente proibido no regime anterior.

A Sociedade Brasileira de Espeleologia manifestou total desaprovação ao Decreto, que entra em vigor de imediato, e se requerido pelo empreendedor, poderá ser revisado e aplicado as regras previstas no Decreto aos processos iniciados antes da sua entrada em vigor, inclusive para solicitação de revisão de autorizações de licenciamento ambiental e de medidas compensatórias.


Ademais o órgão ambiental licenciador poderá rever, conforme proposição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes ou do empreendedor, a qualquer tempo, a classificação do grau de relevância de cavidade natural subterrânea, independentemente do seu grau de relevância, tanto para nível superior quanto para nível inferior.


Resta saber como essas interferências influenciarão diretamente o patrimônio espeleológico nacional.

 
 
 

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