Muita gente tem curiosidade, afinal de quem é o filme?
Explicar como funciona direito autoral de produtos audiovisuais é uma tarefa árdua. Principalmente porque vários países podem estar envolvidos na produção de um filme e cada país tem sua lei.
Aqui no Brasil, normalmente, o direito autoral será do Diretor sobre o produto audiovisual. Contudo, caso não seja dele o roteiro, o registro do roteiro terá seu direito autoral a parte.
Já nos EUA ou Inglaterra, o direito autoral é do produtor.
Lembramos também que o registro autoral deve ser feito na BN (BIBLIOTECA NACIONAL) através do órgão responsável EDA (Escritório de direitos autorais). É fundamental o pagamento da GRU emitida e a entrega da cópia física da obra com rubrica em todos documentos. Ademais, para exibição do filme em cinemas é essencial fazer o registro na ANCINE, obter o CPB (Certificado de produto brasileiro) e o CRT (Certificado de registro de título).
O Diretor não precisa fazer registro de Marca ou Patente, exceto se tiver como interesse fazer produtos do filme para comercializar.
Aconselhamos, também ao Diretor, que se precavenha realizando contratos da cessão de direito de imagem de todos que aparecem no filme e antes de registrar contacte as editoras detentoras de músicas que serão utilizadas na trilha sonora para negociar o preço do uso.
Por fim, é útil dizer que existem diversos editais publicos de apoio a cultura e até a Lei Rouanet que podem ajudar a alavancar seu filme.
Como tudo isso é muito burocrático e perigoso por envolver grandes camadas de dinheiro é fundamental contar com um advogado em todas as etapas.
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