Uma das perguntas que mais recebo na advogacia é essa. Hoje em dia, muitas pessoas tem idéias incríveis e aproveitam todos os incentivos para abrir uma Startup, se dedicam e finalmente criam um aplicativo ou software no sentido amplo.
E ai? Software criado. Como evitar que copiem minha ideia?
Na verdade, a pergunta deveria ter sido feita antes mesmo de criar o software, já que muito provavelmente você utilizou de programadores para desenvolver partes do código e eles tem direito autoral sobre o que desenvolveram. Então, o ideal é que nos contratos com os programadores você já especifique que o direito a parte do código desenvolvida não compreende o direito a totalidade do Software.
Mas, ok, o aplicativo já foi desenvolvido. E agora?
O Advogado deve estar atento a existência de duas leis distintas que se enquadram aqui. No Brasil, existe a Lei do Software 9609/98 e a Lei de Direito Autoral 9610/98. Assim, são diversos regramentos específicos para se obter essa proteção e impedir a pirataria.
Porém, o principal é registrar o código-fonte do programa no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Além de obviamente, registrar a marca, logo e a aparência do seu programa.
Qualquer dúvida sobre o tema, conte conosco, temos especialistas prontos para ajudar.
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