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10 anos de Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural

  • Foto do escritor: Géssica Ribeiro
    Géssica Ribeiro
  • 27 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) completa 10 anos, e traz regras e instrumentos que tratam tanto de conservação, como de controle do desmatamento e queimadas; que prevê a restauração ou compensação de áreas desmatadas, como também incentivos e instrumentos econômicos; que regulamenta a exploração florestal e promove sistemas agroflorestais, além de estabelecer mecanismos de monitoramento e gestão ambiental dos imóveis rurais.


O CAR - Cadastro Ambiental Rural, foi instituído pelo Código Florestal e foi criado para integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento. Nada mais é do que uma espécie de radiografia ambiental da propriedade.

A implementação do CAR nos estados se dá por uma sequência de etapas. A primeira etapa é a inscrição dos imóveis rurais no CAR. Esta etapa está bem avançada em todos os estados. Mas como o CAR é um cadastro autodeclaratório, os órgãos estaduais competentes precisam analisar e validar estas informações.

A etapa de análise é, hoje, o principal gargalo na implementação, pois depende de recursos tecnológicos, bases cartográficas de referência e recursos humanos. Muitos estados já conseguiram alcançar esta fase, mas poucos conseguiram avanços significativos.


A etapa seguinte é a regulamentação e a implementação do PRA - Programa de Regularização Ambiental. Nesta etapa o produtor rural que já teve o seu cadastro analisado poderá regularizar os seus passivos ambientais e garantir que a sua produção cumpre com os requisitos legais. A adesão ao PRA desempenha uma espécie de certificado de sustentabilidade da produção, garantindo um equilíbrio entre atividade agropecuária e conservação ambiental.

Por fim, é preciso o monitoramento permanente do PRA, avaliando a efetividades das atividades de restauração empreendidas.


“Além disso, estão sendo investigadas supostas fraudes no CAR. Dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) apontam que, somente na Amazônia, dos 56,5 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas, 18,6 milhões de hectares possuem CARs ilegais.” Fonte: Agência Senado.

O Código Florestal é uma Lei Federal, mas sua implementação se dá nos Estados. Então, para que o CAR e o PRA sejam efetivamente implementados, é preciso que os estados tomem uma série de medidas que incluem desde a regulamentação de vários instrumentos da lei, até a aquisição de bases cartográficas e implementação de sistemas de TI capazes de processar muitos dados sobre os imóveis rurais e criar interfaces com o produtor rural.

Fato é que ainda não possuímos o CAR totalmente implementado, os PRAs em execução com passivos ambientais regularizados ou em regularização e o funcionamento de um mercado que recompense financeiramente os agricultores que preservam vegetação nativa.


“Segundo levantamento do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG, com base nos dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, desse total, 92% aguardam a validação dos dados informados. 7% estão sendo analisados ou têm pendências. E apenas 0,4%, teve sua análise concluída. Ou seja, apenas 29 mil dos 6 milhões de imóveis cadastrados.”
 
 
 

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